Imposto de Renda 2024: Receita divulga as regras; entrega da declaração começa em 15 de março

Imposto de Renda 2024: Novas Diretrizes e Atualizações nas Regras

A Receita Federal apresentou nesta quarta-feira as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, referente ao ano-base 2023. O período de submissão da declaração do IR 2024 terá início em 15 de março, estendendo-se até 31 de maio, seguindo o prazo padrão estipulado pela Receita, o qual será mantido nos anos subsequentes.

Reajuste na Faixa de Isenção do Imposto de Renda 2024

O governo efetuou uma elevação no limite para a obrigatoriedade de declaração, fixando-o em R$ 30.639,90, englobando salários, aposentadorias e pensões do INSS ou de entidades públicas. Comparativamente a anos anteriores, em que o limite era a partir de R$ 28.559,70, esse incremento visa adequar-se à alteração ocorrida em maio de 2023 na faixa de isenção, impactando também os dependentes, cujos rendimentos não devem exceder o novo limite.

Atualizações Importantes sobre o Imposto de Renda 2024

A Receita Federal exige a apresentação de informações para aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de poupança ou FGTS) acima de R$ 200.000,00. Em contraste com o ano anterior, em que a obrigatoriedade era para rendimentos acima de R$ 40.000,00, a nova regra busca aprimorar a abrangência das declarações.

Programa de Preenchimento e Outras Informações

O programa destinado ao preenchimento da declaração estará disponível a partir de 15 de março, e os contribuintes terão até 31 de maio para cumprir com suas obrigações perante a Receita. A nova faixa de isenção, estabelecida em R$ 2.824,00 em fevereiro, não se aplica à declaração de 2024, fundamentada no ano-calendário de 2023.

A Receita Federal destaca a possibilidade de preenchimento da declaração em diferentes dispositivos sem perda de dados, proporcionando flexibilidade aos contribuintes. Quanto à expectativa de recebimento de declarações, o governo almeja a marca de 43 milhões, um aumento em relação aos 41,1 milhões registrados no ano anterior.

Abaixo, listamos algumas das situações que determinam a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda 2024:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapasse R$ 200.000,00;
  • Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma exceda R$ 40.000,00;
  • Receita bruta por atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Residência no Brasil a partir de qualquer mês em 2023.

Além desses, a legislação que tributa os super-ricos com bens no exterior, aprovada recentemente, impõe a obrigação de declaração para quem possui bens no exterior já no ano de 2024. Cidadãos que retornaram ao Brasil em 2023, mesmo sem rendimentos, também devem efetuar a declaração.

Declaração Pré-preenchida e Restituições

A Receita Federal visa atingir 40% das declarações pré-preenchidas, disponibilizando essa comodidade para 75% dos declarantes. Os lotes de restituição do Imposto de Renda 2024 estão programados da seguinte forma:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Idosos, portadores de doença grave, deficientes físicos ou mentais, e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério terão prioridade na restituição. Em 2024, a Receita também priorizará a restituição para aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição por meio do Pix.

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